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COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR ATÉ 17 DE FEVEREIRO

COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR ATÉ 17 DE FEVEREIRO


1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2024 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.
Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2024. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.
 
2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
• O regime de residência alternada; e
• A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
 
3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 11 480 € (14 meses x 820 € valor da retribuição mínima mensal garantida - RMMG, em 2024).

Publicado por: União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira

Publicado em: 29-01-2025