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O Estatuto do Denunciante, em vigor desde 18 de junho de 2022, veio obrigar as entidades com mais de 50 trabalhadores a criar canais de denúncias.
O objetivo é permitir que qualquer pessoa de boa-fé, com base em suspeitas consistentes e informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, possa denunciar ou divulgar publicamente uma infração ou má-prática.
A inconformidade com regras e boas práticas de gestão que defendam consumidores e a Economia em geral traz efeitos nocivos ao equilíbrio de todos, nomeadamente empresas e cidadãos.
Com o objetivo de incentivar e facilitar a denúncia de más práticas, como as regras da concorrência, comportamentos de corrupção, assédio; deficiências várias na produção ou comercialização de produtos ou serviços, entre outros, as organizações a operar em Portugal com mais de 50 funcionários devem disponibilizar um canal específico para que os próprios colaboradores possam comunicar ou denunciar uma infração relacionada com a sua atividade profissional de modo anónimo e sem risco de retaliações.
Está prevista que qualquer pessoa integrada em qualquer setor de atividade pode denunciar infrações ou ilegalidades relacionadas com a sua atividade profissional. Nomeadamente:
As denúncias podem ser feitas internamente, dentro da própria entidade, se houver canais apropriados para isso. No entanto, caso a empresa não disponha de canais de denúncia adequados ou se existirem dúvidas sobre o devido tratamento da denúncia, é possível apresentá-la a entidades como:
É possível fazer uma denúncia de forma verbal ou escrita. Se for feita de forma verbal, os canais disponíveis devem incluir a opção de testemunho por telefone ou por mensagem de voz. Se o denunciante preferir, deve ser viável agendar uma reunião presencial para apresentar a queixa.
No prazo de sete dias, o denunciante tem de ser informado da receção da sua participação.
Em caso de incumprimento, nomeadamente se for muito grave (impedir a apresentação ou o seguimento da denúncia, por exemplo), a lei prevê a aplicação de multas. Podem ir até aos 250 mil euros, para empresas ou entidades, e até aos 25 mil euros, para pessoas singulares.
Publicado por: União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira
Última atualização: 26-02-2024